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A IMPORTÂNCIA DO CURSO DE DIREITO DA FACULDADE SAVONITTI PARA A REGIÃO DE ARARAQUARA
A sociedade brasileira questiona o aumento
do número de Instituições de Ensino Superior,
no mesmo passo que a Ordem dos Advogados do Brasil discute o crescente
número de cursos de Direito.
Não há como negar que merecem reflexão os argumentos daqueles que
defendem que deve haver mais restrições relativas à autorização para
a criação de novos cursos superiores, em face da validade da afirmação
de que os cursos devem ser poucos e bons. Por outro lado, é inquestionável
que o acesso ao ensino e a oportunidade de crescimento profissional
e intelectual devem ser franqueados o máximo possível ao cidadão.
Nesse sentido, a maior oferta de cursos superiores deve ser encarada
como uma necessidade social de democratização do acesso ao conhecimento,
único meio capaz de proporcionar o real sentido da expressão cidadania.
Ademais, é equivocado o entendimento
de que o Brasil dispõe de um número exagerado de vagas em Ensino Superior.
Segundo dados do último censo promovido pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística IBGE, nosso país tem um pouco mais
de 3 milhões de pessoas matriculadas em cursos universitários, o que
representa menos de 1,7% de nossa população, apresentando-se como
um dos menores índices do mundo. À guisa de exemplo, cite-se a Argentina,
onde 6% da população encontra-se inserida no Ensino Superior. Para
alcançar esse percentual, teríamos que criar 7,5 milhões de novas
vagas, o que representaria um aumento de 150% em relação ao número
atual.
Lembre-se, ainda, o Plano Nacional de
Educação PNE que prevê que 30% dos jovens entre 18 e 24 anos
tenham acesso a um curso superior em 2010. Segundo dados do IBGE,
apenas 9% dos jovens, nessa faixa etária, estavam matriculadas no
ano de 2001. Faz-se necessário, pois, mais do que triplicar o acesso
para os estudantes dessa faixa etária. Em verdade, o Brasil precisa
que as oportunidades na área de ensino sejam crescentes como forma
de ampliar as possibilidades de formação profissional, o que possibilitará
uma melhoria na qualidade dos produtos e serviços do país, induzindo,
mesmo que por via oblíqua, uma maior competitividade e força econômica
e, em última análise, um acesso maior à cidadania e ao desenvolvimento
humano, princípios, objetivos e fundamentos de nossa República.
Com isso, a ampliação da oferta de cursos
superiores deve ser encarada como uma evolução da sociedade brasileira,
não como uma redução do nível intelectual do país. O maior número
de entidades de Ensino Superior possibilitará que a população tenha
maior acesso ao mercado de trabalho, melhorando assim a distribuição
de renda. O Ensino Superior deixará de ser um privilégio da elite,
para ser um bem ao alcance de todos.
Dessa forma, a ampliação dos cursos
superiores é benéfica ao país, interessando, sem a menor dúvida, a
toda a coletividade. Contudo, o Estado não pode deixar de cumprir
seu papel de agente regulador e fiscalizador das atividades.
Nesse escopo é irrepreensível a atuação
do Ministério da Educação, que tem procedido à análise, à fiscalização
e ao acompanhamento dos cursos superiores, a partir da instituição
de diversas ações e sistemas de avaliações que visam à implementação
de padrões mínimos de excelência.
Com isso, é evidente que o Brasil muito
bem caminha na adequação do binômio quantidadequalidade, demonstrando
que a atuação estatal séria e eficaz determina que a abertura de novos
cursos pode ser feita sem prejuízo à qualidade do ensino.
Ademais, a análise do desempenho das
Instituições de Ensino Superior nos diversos instrumentos de avaliação
criados pelo Ministério da Educação como, v.g., o Exame Nacional de
Cursos demonstra claramente um melhor resultado das novas Instituições
em detrimento das mais antigas, inclusive no que se refere ao quesito
infra-estrutura, no qual se encontram os centros de convivência,
salas-de-aula e bibliotecas.
Dessa forma, impedir a criação de novos
cursos sob o argumento da baixa qualidade do Ensino Superior nada
mais seria do que criar uma reserva de mercado para os cursos já existentes,
que como se afirmou, não atingem níveis satisfatórios. Isso porque
apenas a liberdade de competição é capaz de destruir o lucro excessivo,
ainda praticado por muitas Instituições de Ensino Superior e desencadear
os procedimentos que irão resultar na eficiência e melhoria da qualidade
do serviço oferecido.
Nesse contexto maior do ensino no Brasil,
enquadra-se a proposta de abertura de uma nova Faculdade e de seu
curso de Direito. Poder-se-ia pensar, à primeira vista, que se trata
de um esforço para lograr o ingresso na área do Ensino Jurídico, um
dos que mais cresce no mercado de Ensino Superior, em face das oportunidades
e do encanto exercido pelas carreiras jurídicas, notadamente após
a entrada em vigência da Constituição Federal de 1988.
Todavia, a Faculdade Savonitti já nasce com a bagagem de seus instituidores, relacionada com a experiência
de seu Diretor-Geral e Sócio-Administrador da Mantenedora na área
do Ensino Jurídico. A experiência, competência, seriedade e reconhecimento
que o Prof. Henrique Savonitti Miranda logrou na área jurídica lhe
permite assegurar que a sua Faculdade de Direito será, com grandes
possibilidades, uma das melhores do interior paulista. Ademais, alguém
com seu currículo e respeitabilidade nas mais elevadas esferas do
mundo acadêmico não emprestaria o próprio nome para a criação de uma
Instituição se não vislumbrasse, como único objetivo, contribuir para
o aprimoramento do ensino em nosso país.
É notoriamente conhecida, principalmente
na Capital Federal, a excelência profissional do Diretor-Geral do
Instituto Savonitti no trato com o Ensino Jurídico. Em verdade, seu
trabalho tem-se pautado não só na formação acadêmica, como em suprir
as deficiências das Faculdades na preparação dos alunos para o mercado
de trabalho, especialmente na preparação para as carreiras públicas
na área jurídica, bem como na reciclagem dos profissionais que já
atuam junto ao Poder Judiciário (Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e Superior Tribunal de Justiça) e Poder Legislativo (Senado Federal).
Com isso, a área jurídica do interior paulista demanda por um curso
de Direito que integre a experiência e o sonho alto de realizar um
Ensino Jurídico de primeira linha. Nesse viés, não é válido negar
a Araraquara, cidade que tem se destacado como pólo de desenvolvimento
científico e tecnológico, a possibilidade de concretizar o ideário
de um Ensino Jurídico Superior de alto nível.
Faz-se importante ressaltar que nossa
cidade, localizada na região central do Estado de São Paulo, é considerada
a mais rica e de maior poder aquisitivo do país, além de grande mercado
consumidor, possuindo uma renda per capita de 5 mil dólares. Além
disso, uma de suas principais características é o elevado IDH (Índice
de Desenvolvimento Humano), que a coloca em primeiro lugar entre as
cidades pesquisadas pelo PRODER, no que tange aos índices de escolaridade,
com o mais baixo índice de analfabetismo (3,34%) e mais alto de pessoas
com nível superior (7,26%), segundo dados divulgados na página eletrônica
do Município.
A Faculdade Savonitti atende aos
anseios dos profissionais do Direito: experiência no Ensino
Jurídico, noção das necessidades dos operadores que militarão nas
diversas carreiras jurídicas, além de forte relação ideológica com
os primados do ensino, uma vez que, em sua dissertação de Mestrado,
seu instituidor optou exatamente por investigar os problemas relacionados
ao Ensino Jurídico, contariando a tendência natural de enveredar-se
pela análise de questões técnicas.
Por todas essas razões, a Faculdade Savonitti, com seu curso, marcará uma nova fase nos métodos,
objetivos e padrões do Ensino Jurídico, ensejando que tanto a sociedade,
quanto as próprias Instituições da Sociedade Civil, como a Ordem dos
Advogados do Brasil, comunguem e reverenciem a qualidade dos profissionais
que serão formados pela Instituição.
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