ESTRUTURA CURRICULAR
O currículo pleno compreende
o núcleo comum (ciclo Fundamental, ciclo profissionalizante
e prática jurídica), o núcleo de aprofundamento,
as atividades complementares e a monografia de final de curso.
Quanto ao ciclo de formação
geral, antecipando-se às normas da LDB, a Portaria n° 1886/94
do MEC ampliou o número de matérias fundamentais previstas
na Resolução n° 3/72 do Conselho Federal de Educação,
de forma a afastar a abordagem dogmática e positivista dominante
nas Faculdades de Direito e promover uma aproximação
com a Economia, a Sociologia e a Filosofia.
É relevante, pois, que o aluno
curse disciplinas como Economia, Sociologia Geral e Jurídica,
Filosofia Geral e do Direito, Etica Geral e Profissional e Ciência
Política (com Teoria do Geral do Estado), introduzidas no âmbito
da formação geral.
A
procura dessa adequação importa na adoção
de um currículo que não esteja representado basicamente
pela quantificação de conteúdo, mas pela articulação
de disciplinas no âmbito de uma proposta pedagógica que
fixe, de modo claro, os objetivos do curso estabelecendo os conteúdos
pertinentes que delimitam o raio de ação, viabilizando
a imbricação e o equilíbrio entre atividades
teóricas e práticas, bem como o desenvolvimento crítico
e reflexivo dos alunos.
No
ciclo de formação profissionalizante procurou-se, da
mesma forma, atender às prescrições da Portaria
n° 1886/94 do MEC, que enunciou determinadas áreas do conhecimento
jurídico como indispensáveis à adequada formação
profissional (não mais geral) do Bacharel em Direito.
Demonstrando
profunda sintonia com as atuais transformações tecnológicas
e com o contexto social no qual está inserida, dos quais destaca-se
a profunda vocação da região para o agronegócio,
além da condição de pólo de desenvolvimento
de alta tecnologia, ao qual agrega-se, agora, a EMBRAER, com a instalação
de sua fábrica de aviões no nosso município vizinho
de Gavião Peixoto, a FACULDADE SAVONITTI contemplará
em seu currículo disciplinas como “Comércio Internacional
e Agronegócios”, “Contratos Agrocomerciais e Industriais”
e “Direito Aeroespacial”.
Outro
ponto de destaque da grade curricular da FACULDADE SAVONITTI
é a ênfase dada às disciplinas de Direito do Estado,
que forma uma das áreas de concentração do núcleo
de aprofundamento, consubstanciada no Magistério em três
semestres da disciplina “Direito Constitucional”, além
de dois semestres de “Direito Tributário” e “Direito
Administrativo”, e das cadeiras de “Direito da Propriedade
Intelectual”, “Direito Financeiro”, “Processo
Administrativo” e “Direito Ambiental” como disciplinas
obrigatórias.
Neste
sentido já era o alerta do saudoso mestre Geraldo Ataliba que,
prefaciando a obra Fundamentos de Direito Público
de Carlos Ari Sundfeld uma década atrás afirmou que
“o ensino jurídico no Brasil está muitos anos
defasado, inclusive quanto ao currículo dos cursos de graduação,
que é quase o mesmo que o do começo do século.
Como se ainda vivêssemos em 1910, dá-se ao estudante
a impressão falsa de que o mundo do direito é formado
pelo direto civil, comercial e penal”.
Prossegue
lembrando que “mais grave fica o panorama quando se verifica
que a maioria dos estudantes – e mesmo dos já graduados
– supõe que a lei geral de aplicação de
normas jurídicas (entre nós impropiramente designada
Lei de Introdução ao Código Civil) é de
direito privado, levando ao equívoco de pensar que o direito
civil é matriz do direito. Tal perspectiva privatista é
deformante e tem gravíssimas repercussões na própria
vida institucional”.
E
conclui: “daí o ignorar-se que o direito administrativo
é o direito comum da administração pública
(Ruy Cerne Lima) e norma reguladora da relação entre
administração e administrados. Daí o menoscabo
pelo direito constitucional e pelo direito público em geral.
Tudo isso num contexto em que os litígios de direito público,
estatisticamente, já são quase a metade do movimento
dos Tribunais, chegando as relações de direito público
a expandir-se até estender-se a quase todos os confins da atividade
humana”.
É
com este pensamento que a FACULDADE SAVONITTI, em
posição inédita, dedica dois de seus quatro semestres
destinados a prática jurídica para o desempenho de atividades
que envolvam as relações Estado/Empresa, colocando seu
Escritório de Prática Jurídica para, além
das atividades tradicionais no âmbito dos Direitos Civil e Penal,
atuar junto às micros e pequenas empresas da região
realizando desde o planejamento tributário, até o acompanhamento
das empresas no contencioso administrativo e nas ações
judiciais, representando um inovador núcleo de produção
de conhecimentos nas áreas de Direito Agronegocial e Empresarial.
Além das disciplinas do núcleo
comum, a grade curricular da FACULDADE SAVONITTI
contempla três núcleos de aprofundamento nas áreas
de “Direito Civil”, “Direito do Estado” e
“Direito Penal”. A opção pela área
de concentração deve ser feita no início do 8°
Período letivo, abrangerá os três últimos
semestres do curso e compor-se-á de seis disciplinas, em um
total de 210 horas/aulas.
O
núcleo de aprofundamento em “Direito Civil”
constará das disciplinas Direito do Consumidor, Contratos
Agroindustriais e Comerciais, Direito da Infância e do Adolescente,
Direito das Inovações Tecnológicas, Direito Notarial
e Direito Romano.
A
área de concentração em “Direito
do Estado” compreende as cadeiras de Comércio
Internacional e Agronegócios, Direito Urbanístico, Direito
Econômico, Direito Eleitoral e Partidário, Direito Aeroespacial
e Direitos Humanos.
Finalmente,
a área de concentração em “Direito
Penal” compõe-se de Criminologia, Medicina
Legal I, Medicina Legal II, Vitimologia, Criminalística e Tribunal
do Júri.
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